Tudo o que você precisa saber sobre salário maternidade

Ainda há muitas dúvidas sobre o salário-maternidade, um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Por isso, para explicar um pouco mais sobre esse tema, selecionamos as informações mais importantes. Para começar é possível pedir o benefício pela internet ou indo até uma agência do INSS, com documento de identificação com foto e o número do CPF. Também leve com você carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. Nos casos de adoção, você deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial que concedeu o direito da guarda da criança a você.

Principais requisitos para quem deseja pedir o salário-maternidade são:

Ter a quantidade de meses trabalhados:
10 meses para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto.

    Sobre a duração do benefício:
    A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

    Outras informações:

  • Nos casos de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade.
  • O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.;